Campanha “Seu Lumy vem com um presente a mais”
1. DA CAMPANHA E DA PROMOTORA
1.1. A presente campanha (“Campanha”) é promovida pela Lumy Incorporadora (“Lumy” ou “Promotora”) e tem por objetivo conceder um benefício financeiro adicional aos clientes que adquirirem unidades nos empreendimentos participantes durante o período de vigência estabelecido neste Regulamento.
1.2. O benefício será concedido de forma objetiva a todos os clientes que cumprirem integralmente as condições previstas neste Regulamento, não havendo sorteio, concurso, vale-brinde, apuração, aleatoriedade, competição ou qualquer outro critério de seleção entre os participantes.
1.3. A presente Campanha consiste na concessão de vantagem financeira vinculada diretamente à aquisição de unidade participante, mediante o cumprimento de condições objetivas e previamente estabelecidas neste Regulamento, não envolvendo sorteio, concurso, vale-brinde, apuração, aleatoriedade, competição ou qualquer forma de distribuição de prêmios mediante elemento de sorte.
2. DO PERÍODO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A Campanha será válida exclusivamente para aquisições realizadas entre 13 de setembro de 2026, às 00h00, e 19 de setembro de 2026, às 23h59, considerando-se o horário oficial de Brasília.
2.2. Para fazer jus ao benefício financeiro, o cliente deverá, cumulativamente, durante o período de vigência da Campanha:
a) formalizar a aquisição da unidade participante;
b) assinar o respectivo contrato de compra e venda ou instrumento equivalente; e
c) efetuar o pagamento do sinal/entrada previsto para a aquisição.
2.3. Não serão consideradas, para fins de participação, propostas, reservas ou negociações iniciadas durante o período da Campanha cuja assinatura do contrato e/ou pagamento do sinal/entrada ocorram após 19 de setembro de 2026.
2.4. O benefício financeiro será devido exclusivamente aos clientes que cumprirem integralmente todas as condições previstas neste Regulamento dentro do período de vigência da Campanha.
3. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES E DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
3.1. Poderão participar da Campanha pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem unidades dos seguintes empreendimentos comercializados pela Lumy:
a) Lumy Penha; e
b) Lumy Guayá.
3.2. A Campanha não se aplica a empreendimentos, unidades ou condições comerciais que não estejam expressamente indicados neste Regulamento.
3.3. Na hipótese de cancelamento, distrato, cessão, resolução ou rescisão do contrato de compra e venda da unidade, por qualquer motivo, a presente Campanha será automaticamente encerrada em relação ao respectivo adquirente, ficando cancelado o direito ao recebimento do benefício financeiro, ainda que, anteriormente ao distrato, tenham sido cumpridas as condições de participação previstas neste Regulamento.
3.4. Na hipótese prevista na cláusula 3.3, o adquirente não fará jus ao recebimento do benefício financeiro, nem poderá exigir sua conversão em desconto, abatimento do preço ou qualquer outra forma de compensação em razão da Campanha, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine tratamento diverso.
4. DO BENEFÍCIO FINANCEIRO
4.1. Os clientes que cumprirem integralmente as condições previstas neste Regulamento farão jus a um benefício financeiro no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
4.2. O benefício financeiro no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) é concedido exclusivamente em razão da aquisição da unidade participante, sendo devido um único benefício por unidade adquirida, independentemente da quantidade de compradores, adquirentes ou titulares que figurem no respectivo contrato de compra e venda, não sendo o valor multiplicado em razão da existência de mais de um adquirente.
4.3. O benefício financeiro será pago pela Lumy ao adquirente após a entrega das chaves da unidade, observadas as condições previstas neste Regulamento.
4.4. O benefício financeiro é pessoal e vinculado à aquisição da unidade, não podendo ser transferido a terceiros, salvo mediante autorização expressa da Lumy.
4.5. O benefício financeiro não será cumulativo com outros benefícios, bonificações ou campanhas promocionais da Lumy, salvo se expressamente autorizado pela Promotora.
4.6. O pagamento do benefício financeiro será realizado por meio e em conta bancária a serem indicados pelo adquirente e previamente validados pela Lumy, observados os procedimentos internos necessários à realização do pagamento.
5. DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO FINANCEIRO
5.1. O pagamento do benefício financeiro de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) será realizado exclusivamente após a entrega das chaves da unidade adquirida, não sendo devido em momento anterior.
5.2. O pagamento ficará condicionado à manutenção da aquisição da unidade e ao cumprimento das obrigações contratuais pelo adquirente.
5.3. Eventual prorrogação do prazo de entrega das chaves, quando regularmente admitida pelo contrato de compra e venda ou decorrente de caso fortuito ou força maior, implicará a correspondente postergação do pagamento do benefício financeiro, sem que isso gere, por si só, direito a indenização, multa ou compensação específica relacionada à Campanha.
5.4. O pagamento do benefício financeiro ficará condicionado à inexistência de inadimplemento contratual do adquirente até a entrega das chaves da unidade.
5.5. O adquirente deverá estar integralmente adimplente com todas as obrigações decorrentes do contrato de compra e venda até a data da entrega das chaves da unidade e do pagamento do benefício financeiro.
5.6. A existência de qualquer inadimplemento contratual por parte do beneficiário, até a entrega das chaves da unidade e o pagamento do benefício financeiro, implicará o seu cancelamento automático e definitivo, ficando o adquirente privado do direito ao recebimento do valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), sem que isso gere direito à conversão do benefício em desconto, abatimento do preço ou qualquer outra forma de compensação, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine tratamento diverso.
5.7. Na hipótese de o contrato de compra e venda contar com mais de um adquirente, o benefício financeiro será pago uma única vez, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), em conta bancária de titularidade de um dos adquirentes, a ser expressamente indicado pelos demais adquirentes, mediante manifestação conjunta e por escrito, conforme procedimento definido pela Lumy.
5.8. A indicação de um dos adquirentes para recebimento do benefício será considerada válida e suficiente para fins de pagamento pela Lumy, que ficará integralmente quitada quanto à obrigação de pagamento do benefício após a efetiva transferência do valor para a conta indicada, não cabendo aos demais adquirentes qualquer reivindicação posterior perante a Lumy em relação ao mesmo benefício.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação na Campanha implica a ciência e aceitação integral deste Regulamento.
6.2. A Lumy poderá alterar, suspender ou encerrar a Campanha por motivo de caso fortuito, força maior ou outra circunstância que torne sua continuidade inviável, mediante comunicação pelos mesmos canais utilizados para sua divulgação, resguardados os benefícios já adquiridos pelos clientes que tenham cumprido integralmente as condições previstas neste Regulamento até a data da alteração, suspensão ou encerramento.
6.3. A Campanha não será cumulativa com outras campanhas ou benefícios promocionais, salvo se expressamente autorizado pela Lumy.
6.4. Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela Lumy, observada a legislação aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.
6.5. Este Regulamento estará disponível nos canais oficiais de comunicação da Lumy durante o período de vigência da Campanha.
6.6. Para todos os efeitos, serão observadas as disposições do respectivo contrato de compra e venda e da legislação aplicável.
6.7. A eventual tolerância da Lumy quanto ao descumprimento de qualquer das condições previstas neste Regulamento não constituirá renúncia ou alteração das regras estabelecidas, nem impedirá sua exigência posterior.
Campanha válida de 13 a 19 de setembro de 2026. Consulte as condições completas neste Regulamento.